P.A.T

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi instituído pela lei 6.321 de 14/04/1976, complementado pela Portaria n°. 03 de 01/03/2002. Este programa, estruturado na parceria entre Governo, Empresa e Trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho, através do departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Sua empresa poderá optar pelo PAT, beneficiando-se dos incentivos fiscais.
Para inscrever-se no programa, basta requerer sua inscrição à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do Departamento de Segurança do Trabalhador (DSST), em impresso próprio para esse fim, a ser adquirido nos Correios ou por meio eletrônico, utilizando o formulário disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet www.met.gov.br.
As empresas poderão descontar em dobro as despesas realizadas para fornecimento de alimentação, até o limite de 4% do Imposto de Renda devido. Sua empresa poderá contar com total apoio e colaboração da MeGusta Gourmet para implantação deste programa, tão importante para o trabalhador.